Falsificar álcool em gel é crime hediondo, adverte o advogado criminalista Paulo...

Falsificar álcool em gel é crime hediondo, adverte o advogado criminalista Paulo Kalil

Enquanto os países se unem para vencer a pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus; alguns “aproveitadores de plantão” não perdem a oportunidade de lucrar, em detrimento da fragilidade humana. Nas últimas semanas, diversos indivíduos foram presos em flagrante por estar fabricando e comercializando, clandestinamente, o produto álcool em gel, adulterado e falsificado.
Segundo o advogado baiano e especializado em Direito Penal, Dr. Paulo Kalil, “ é de conhecimento público que fabricação do álcool em gel no Brasil depende de autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), autarquia responsável pela fiscalização e controle técnico do produto”.

Desta forma, quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais comete crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 273 do Código Penal, com pena de 10 a 15 anos de prisão e aplicação de multa.

Devido ao alto grau de reprovabilidade da conduta, esse delito já foi inserido no rol dos crimes hediondos.

Ainda segundo Paulo, “a hediondez indica que o delito causa maior repugnância social, sendo, portanto, tratado de uma forma bem mais severa pelo legislador pátrio”.

Neste sentido, ao fabricar e colocar em circulação o produto álcool em gel falsificado, o criminoso colabora para a proliferação da covid-19, sendo responsabilizado nos termos do Código Penal e da Lei 8.072/90, que trata especificamente dos crimes hediondos.